Temáticas | Problemática | Esclarecimentos | Recursos / Base Legal |
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1.Noção de Registo de Nascimento | O que é o registo de nascimento? | É o acto obrigatório de ir declarar perante as autoridades civis o nascimento do indivíduo para que possa ter reconhecimento legal dos seus direitos. O registo de nascimento ocorre uma única vez na vida. |
Artigos 1 / 1 alínea a) e 4 / 1 e 2 do CRC[1] Artigo 7 da CDC[2] Artigo 205 da LF[3] |
2. Prazo, local, importância e documentos que servem de base | Até quando deve ser feito o registo de nascimento | O registo de nascimento deve ser feito até aos 4 meses depois do nascimento (primeiros 120 dias) |
Artigo 118 do CRC |
Qual é a importância do registo de nascimento. | É a partir do registo de nascimento que o Estado reconhece a existência da pessoa , permitindo assim planificar o desenvolvimento do pais Com o registo efectuado a pessoa passa a gozar dos direitos fundamentais nomeadamente o direito ao nome, a filiação, a cidadania e consequentemente a nacionalidade e outros. O não registo do nascimento é uma violação do direito humano inalienável da criança à identidade. Sem ele, a criança não pode aceder aos serviços sociais básicos na idade apropriada, incluindo o ingresso escolar depois da 5ª classe. No caso de separação da família durante uma calamidade natural tais como cheias, por exemplo, sem tal registo de nascimento, a reunificação das crianças às suas famílias torna-se numa tarefa difícil. As crianças que não estão registadas também ficam mais vulneráveis à vários abusos associados à idade, incluindo os casamentos prematuros, trabalho infantil, recrutamento militar, exploração sexual, detenção em instalações prisionais para adultos e condenação como adulto. A criança precisa também de certidão de nascimento para herdar propriedade de um pai falecido. |
Artigo 205 da LF Artigos 7 e 8 da CDC e n.ºs 2 e 3 do artigo 120 da CRM[4] |
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Onde é que deve ser declarado o nascimento? Que documentos apresentar? | Na conservatória ou no posto do registo civil da área do lugar de nascimento ou da residência habitual da pessoa a registar. Também alguns hospitais têm postos onde a criança pode ser imediatamente registada. Para o registo podem ser apresentados o cartão de peso da criança (vulgo cartão amarelo), a identificação do declarante, (não implicando a falta destes documentos o não registo) e testemunhas, tratando-se de crianças órfãs ou abandonadas e em outros casos que se mostre necessário. |
Artigos 118 e 126 do CRC |
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E se passar o prazo dos 120 dias não se pode registar mais? | Pode se registar fora do prazo, mas é preciso entender que: no posto de registo civil hospitalar já não pode registar fora do prazo e, nos outros postos de registo civil só pode registar até aos 13 anos. Se o indivíduo for maior de 14 anos só pode ser registado numa Conservatória e instrui-se um processo para se apurar as razões de registo tardio. |
Artigo 123 e 124 CRC |
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3. Pessoa competente para declarar o nascimento | Quem pode declarar o nascimento? | Os pais, ou parente capaz mais próximo, responsáveis do hospital onde nasceu, qualquer pessoa incumbida ou que tenha o indivíduo a seu cargo, e o próprio registando se for maior de 14 anos. Os pais podem ainda passar procuração para que certa pessoa os represente na declaração do nascimento Quando os pais são casados basta a presença de um deles com o documento que comprove o casamento. Se a mãe é solteira e não vai acompanhada do pai, não se fixa a paternidade, o que pode ser depois regularizado por via da perfilhação. |
Artigo 119 do CRC Artigo 52 do CRC |
4. Comprovativo do registo efectuado | Que documento é emitido após o registo? | Após o registo, o funcionário da Conservatória emite um Boletim de nascimento que contém os dados do registando e a indicação do Livro, da folha, do número do registo, bem como da Conservatória ou Posto onde o registo foi lavrado. O Boletim deve ser devidamente guardado e apresentado à Conservatória detentora do registo sempre que se precise de Certidão de Nascimento |
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Temáticas | Problemática | Esclarecimentos | Recursos / Base Legal |
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1.Noção de Registo de óbito | O que é o registo de óbito | É o acto obrigatório de ir declarar perante as autoridades civis a morte do indivíduo. |
Artigos 1 / 1 alínea f) CRC Nº 1 do artigo 233 do CRC |
2. Prazo, local e importância e documentos que servem de base | Até quando deve ser feito o registo do óbito | O registo de óbito deve ser feito até 48 horas depois da ocorrência. Na impossibilidade de de se fazer no prazo prescrito, prorroga-se este prazo para 3 meses. |
Artigo 233 do CRC |
Qual é a importância do registo de óbito? | É a partir do registo de óbito que se regulariza o enterro/cremação do indivíduo. A certidão de óbito constitui meio de prova que permite desencadear o processo para o acesso à herança e previdência social dos sobrevivos, entre outros benefícios. Permite por outro lado a actualização dos dados estatísticos do país. |
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Onde é que deve ser declarado o óbito? Que documentos deve apresentar? | Na conservatória ou no posto do registo civil da área do lugar do falecimento ou do lugar onde for encontrado o cadáver. Se o óbito tiver ocorrido em unidade sanitária em que sejam competentes várias conservatórias, regista-se na Conservatória competente da última residência habitual. Para o registo é apresentado o certificado de óbito, passado pelo Hospital ou Auto de declarações emitido pelas autoridades administrativas e qualquer outro documento de identificação do falecido. |
Artigos 233 do CRC |
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E se passar o prazo dos 90 dias não se pode registar mais? | O registo do óbito, quando se tenha passado mais de um ano, só será admissível mediante processo de justificação administrativa aberto na Conservatória. |
Artigo 240 CRC |
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3. Pessoa competente para declarar o óbito | Quem pode declarar o óbito? | O chefe da família, parente capaz mais próximo, familiares do falecido, responsáveis do hospital, autoridades administrativas e policiais. Entidades encarregadas do funeral. |
Artigo 234 CRC |
4. Comprovativo do registo efectuado | Que documento é emitido após o registo? | Após o registo, o funcionário da Conservatória emite um Boletim de óbito que contém os dados do falecido e a indicação do Livro, da folha, do número do registo, bem como da Conservatória ou Posto onde o registo foi lavrado. |
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